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A pesquisa enfrenta a temática do cyberbulling nas relações de trabalho, não sem antes superar a questão semântica de sua conceituação, partindo dos termos bullying e cyberbullying e chegando ao usualmente empregado nas relações laborais “assédio moral”e “assédio sexual”. Examina a Lei de “combate à intimidação sistemática” – Lei nº. 13.185/15, verificando sua aplicabilidade (e utilidade) no ambiente laboral – bem como o sistema de responsabilidade aplicado aos casos de assédio moral e sexual perpetrados em ambientes de trabalho. Por fim, investiga acerca da adequação da aplicação da Lei nº. 13.185/15 no cenário trabalhista, notadamente no que se refere à responsabilidade do empregador pela manutenção de ambiente laboral hígido e adequado, identificando hipóteses em que possa ser responsabilizado por danos aos trabalhadores, especialmente quando os atos de violência se derem em espaços virtuais, mas com reflexos concretos na saúde e psiquè dos trabalhadores. Por fim, enquadra a responsabilidade do empregador na nova moldura da responsabilidade civil do PLC 38/2017, abordando especiais detalhamentos. |