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Objetivo: O objetivo deste artigo foi analisar de que maneira os veículos elétricos, dependentes do lítio (bem ambiental), poderão efetivamente se tornar uma alternativa sustentável no plano do desenvolvimento da indústria automotiva de nova energia global em face dos veículos movidos a gasolina em decorrência do que estabelece o direito ambiental constitucional. Metodologia: A pesquisa foi estruturada bem como realizada a partir do método hermenêutico, por meio do levantamento dos trabalhos doutrinários elaborados por estudiosos especializados atuantes no âmbito da matéria investigada e da análise jurídica vinculada ao direito ambiental constitucional assim como das normas infraconstitucionais tudo com o objetivo de adequar de forma satisfatória o enquadramento do tema em face de nosso sistema jurídico em vigor. Resultados: Restou claramente demonstrado que a indústria automotiva de nova energia global no que se refere à extração do lítio, bem ambiental estratégico e fundamental para o desenvolvimento dos veículos elétricos, está submetida não só aos princípios fundamentais de nossa Carta Magna, como também aos princípios gerais da atividade econômica com destaque para os princípios da soberania e da defesa do meio ambiente (Arts.1º,IV e 170,I e VI da CF) encontrando no princípio da prevenção os mecanismos concretos destinados a dar efetividade à gestão do denominado “ouro branco” em proveito de um desenvolvimento verdadeiramente sustentável. Contribuições: A principal contribuição deste estudo foi a de demonstrar que a indústria automotiva de nova energia global para que efetivamente possa desenvolver de forma satisfatória e lícita a produção de veículos elétricos necessita obedecer ao balizamento normativo estabelecido pelo direito ambiental constitucional. |