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O presente artigo discorre sobre o reconhecimento da família multiespécie dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Busca-se apresentar o conceito de família, quais os tipos de família previstos expressamente na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 ou no Código Civil Brasileiro e quais os princípios norteadores do direito da família. Ademais, busca-se demonstrar que o atual conceito de família se baseia no princípio da afetividade e, portanto, a família multiespécie é uma categoria que merece proteção do ordenamento jurídico brasileiro. Demonstrando que apesar do reconhecimento da doutrina, o Poder Judiciário não reconhece a família multiespécie em face da ausência de previsão legal. O método utilizado para realização do presente trabalho foi o dedutivo, no qual já se considera a existência da família multiespécie, enquanto que a técnica de pesquisa foi baseada em pesquisa de jurisprudências e doutrinas. Desse modo, conclui-se que a família multiespécie é uma forma de se constituir família. |