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O Direito do Trabalho historicamente é vislumbrado como um instrumento jurídico de afirmação da dignidade humana. Também pudera, sua efetividade promove o viés social da inclusão e da cidadania plena, fomentando a distribuição de renda e o impulsionamento da própria economia. Dissociar o Direito do Trabalho da dignidade humana, é retroceder a mercantilização do trabalho humano. No presente, realçaremos a busca pela proteção internacional dos Direitos Fundamentais dos trabalhadores, destacando-se a vanguarda da OIT. Do ponto de vista metodológico, adotou-se o método indutivo, além da revisão da literatura nacional, bem como da legislação nacional e internacional. |