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A dimensão jurídica dos problemas da pobreza e do desenvolvimento é frequentemente negligenciada pelos operadores do Direito Internacional. Da mesma forma, algumas análises do fracasso do Estado no objetivo de erradicar a pobreza esquecem as condicionalidades que surgem da formação e estabelecimento do Estado como unidade política internacionalmente aceitável por excelência. Em um sentido histórico, o Direito não é apenas criado pelo Estado, mas também o cria, moldando a realidade com base em várias exigências da visão de mundo da modernidade-colonialidade. Este artigo explora a ideia de Estado e seus usos na perspectiva das Abordagens do Terceiro Mundo ao Direito Internacional e de outros pensadores relevantes do Sul Global, em especial Quijano, Gonzales, Lugones, Mbembe e Sousa Santos, com o objetivo de articular o papel do Direito como um instrumento do colonialismo e a formação histórica dos Estados do Terceiro Mundo. Utilizando o método de pesquisa bibliográfica, este artigo descreve como eurocentrismo, raça e gênero operaram como traços centrais do empreendimento colonial e continuam a fazê-lo após a descolonização, eminentemente pela noção de desenvolvimento. Nesse sentido, ainda há um viés colonial no Direito e uma verdadeira descolonização só será possível com uma abordagem anamnética da ideia de Estado e de suas funções na história. |