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No estado de Minas Gerais, captações inferiores a 1,0 L/s não precisam ser outorgadas, mas necessitam de um cadastro de uso insignificante. A hipótese deste trabalho é de que esses cadastros para captação de água emitidos em série ao longo de pequenos trechos de um curso de água podem alterar de forma substancial a disponibilidade hídrica do mesmo, e consequentemente, provocar impactos ambientais, bem como propiciar conflitos pelo uso da água. Nesse sentido, o objetivo foi analisar a Política Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, no que se refere aos usos insignificantes, contribuindo para o conhecimento das interferências destes usos na disponibilidade hídrica superficial da bacia hidrográfica do rio Suaçuí - MG. Para isso, foi obtida junto ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas a relação dos usuários de captação de água superficial do local de estudo. Calculou-se a disponibilidade hídrica da bacia por trechos de cursos d’água, analisando as interferências dos usos insignificantes. Analisando todos os trechos nos quais os usos insignificantes estão presentes, foram constatados que 555 usuários se encontram em situação de indisponibilidade, sendo a maioria destes trechos de pequena extensão, localizados em regiões de cabeceira da área de estudo, e também trechos onde existem duas ou mais captações consideradas insignificantes, ou em trechos consecutivos. Este resultado sugere que a forma como são concedidos os cadastros de usos insignificantes deve ser revista, tomando como base a disponibilidade hídrica do trecho a ser demandado, e não apenas limitado por uma vazão máxima. |