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O presente trabalho pretende fazer uma investigação histórica e filosófica do conceito de dignidade. O termo latino dignitas sempre esteve vinculado às ideias republicanas desde a Roma Antiga, mas foi na Idade Média, que a ciência jurídica estreitamente vinculada à teologia formulou um dos pilares da teoria da soberania, a saber, o caráter perpétuo do poder político. A dignidade então emancipou-se do seu portador e converteu-se em pessoa fictícia, uma espécie de corpo místico que se põe junto do corpo real do magistrado. Na Modernidade, a partir de Kant, a dignidade baseia-se na autonomia, pressupondo a presença de uma vontade legisladora moral, na qual cada ser humano precisa se sentir submetido a exigências morais razoáveis e internamente coercitivas. Desde então, o conceito de dignidade aparece em Constituições de muitos países, inclusive, na Constituição Federal em vigor no Brasil desde 1988. Apesar de consubstanciada na legislação nacional, a dignidade acaba sofrendo reveses por interferência do mundo político, neste sentido, a Reforma Trabalhista de 2017, com suas promessas de melhoria do emprego e da renda no Brasil, acabou ferindo os princípios básicos da noção de dignidade. A Teoria Crítica e os trabalhos de Axel Honneth são fundamentais para se pensar a precarização das relações de trabalho no Brasil e a possibilidade de superação destes obstáculos pela classe trabalhadora através da luta por reconhecimento. |