Ativismo judicial e discricionariedade neoconstitucional – uma reflexão sobre o voto do Ministro Barroso pela descriminalização do aborto no Habeas Corpus n°. 124.306/2016-STF / Judicial activism and neoconstitutional discretion - a reflection on Minister Barroso's vote to decriminalize abortion in Habeas Corpus n °. 124,306 / 2016-STF

Autor: Victor Sales Pinheiro
Rok vydání: 2022
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Zdroj: REVISTA QUAESTIO IURIS. 15:1152-1194
ISSN: 1516-0351
1807-8389
DOI: 10.12957/rqi.2022.58123
Popis: ResumoCom base no método hipotético-dedutivo e na revisão da literatura sobre o neoconstitucionalismo, este Artigo analisa a prática do ativismo judicial no voto do Ministro Barroso, no Habeas Corpus n°. 124/306/2016-STF, pela descriminalização do aborto no primeiro trimestre de gestação. Partimos da constatação de que não há razões bioéticas convincentes para considerar a vida do feto apenas como “potencial” neste período, reconhecendo que a vida humana e o direito que a protege não dependem de uma escolha subjetiva, mas de dados científicos objetivos. Para entender a discricionariedade desse voto, refletimos sobre a teoria que ele refere como fundamento, o neoconstitucionalismo, baseado na ponderação de princípios constitucionais e na teoria da argumentação jurídica de Alexy, assim como a concepção de democracia contramajoritária, que privilegia o Poder Judiciário, no contexto pós-positivista do Estado constitucional de Direito e da judicialização da vida. Analisamos também em que medida o neoconstitucionalismo supera a discricionariedade positivista e qual é o papel do Poder Judiciário diante dos desacordos morais razoáveis, como o Ministro Barroso considera ser o aborto. Concluímos que a argumentação do Ministro é discricionária e marcada por contradições e falácias, resultando num ativismo judicial que moraliza e despolitiza o direito, ameaçando a integridade do Estado Constitucional de Direito.Palavras-chave: Ativismo judicial. Discricionariedade. Neoconstitucionalismo. Teoria da argumentação jurídica. Luis Roberto Barroso. AbstractBased on the hypothetical-deductive method and a review of the literature on neoconstitutionalism, this Article analyzes the practice of judicial activism in the vote of Minister Barroso, in Habeas Corpus n °. 124/306/2016-STF, for the decriminalization of abortion in the first-trimester of pregnancy. We start from the observation that there are no convincing bioethical reasons to consider the life of the fetus only as “potential” in this period, recognizing that human life and the right that protects it do not depend on a subjective choice, but on objective scientific data. To understand the discretion of this vote, we reflect on the theory it refers as its foundation, the neoconstitutionalism, based on constitutional principles and on Alexy's legal argumentation theory, as well as the conception of counter-majoritarian democracy, which privileges the Judiciary, in the post- positivist context of the constitutional rule of law and the judicialization of life. We also analyze the extent to which neoconstitutionalism overcomes positivist discretion and what is the role of the Judiciary in the face of reasonable moral disagreements, as Minister Barroso considers abortion to be. We conclude that the Minister's argument is discretionary and marked by contradictions and fallacies, resulting in judicial activism that moralizes and depoliticizes the law, threatening the integrity of the Constitutional State of Law.Keywords: Judicial activism. Discretion. Neoconstitutionalism. Legal argumentation theory. Luis Roberto Barroso.
Databáze: OpenAIRE