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O presente artigo busca analisar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional o art. 1.790 do Código Civil (CC), que diferenciava a sucessão pós-morte para o companheiro supérstite na união estável. Buscar-se-á compreender os fundamentos da referida decisão mediante uma análise histórico-social, bem como entender as repercussões sociais dela decorrentes. Objetiva-se, também, a análise detida da decisão referida, com vistas a entender quais foram os elementos que a fundamentaram. O trabalho pauta-se no método teórico documental do tipo dedutivo, com exploração doutrinária, jurisprudencial e legal, vez se apoia na doutrina jurídica nacional, na legislação e nos votos proferidos pelos ministros na referida decisão. Entendeu-se que a decisão do STF refletiu os valores sociais brasileiros e equalizou o tratamento de sujeitos em situações semelhantes, refletindo o que se pretende nas previsões constitucionais, como uma forma de se verem respeitados os princípios constitucionais que permeiam todo o ordenamento jurídico, notadamente os princípios da igualdade, da vedação ao retrocesso, da sustentabilidade e da dignidade da pessoa humana. |