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O presente artigo visa analisar o novo plano de repactuação de dívidas introduzido no Código de Defesa do Consumidor pela Lei 14.181/2021, buscando cotejá-lo com as premissas teóricas de Friedrich A. Hayek e com o texto constitucional em vigor. Metodologicamente, vale-se do método dedutivo com abordagem qualitativa, de modo a realizar investigação documental e bibliográfica. Parte-se da hipótese que o novo instituto para repactuação de dívidas do consumidor superendividado não corresponde à doutrina liberal de Friedrich A. Hayek, bem como não se coaduna com os preceitos constitucionais da isonomia e da dignidade da pessoa humana. Ao fim, confirma-se essa hipótese, de modo que a Lei 14.181/2021, especificamente, o novo plano de repactuação de dívidas, não reflete a liberdade individual “hayekeana”, bem como se mostra eivado de inconstitucionalidade. |