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A Constituição de 1988 representou avanços importantes às mulheres no que diz respeito às garantias legais e abriu caminhos para que outros aparatos jurídicos fossem criados com vistas à equidade de gênero no Brasil. Em se tratando do trabalho, no entanto, as teorias da Divisão Sexual do Trabalho postulam, com seus princípios organizadores, que existem trabalhos de homens e trabalhos de mulheres e, aquele executado por eles tem valor superior ao que elas realizam. Frente às injustiças de gênero anunciadas pela literatura científica, confirmadas em dados estatísticos e nos discursos de várias trabalhadoras investigadas, as mulheres não aceitam passivamente a realidade que as coloca na posição de desprestígio, mobilizando, assim, diversas estratégias de luta e resistência. Neste artigo, as falas de diferentes mulheres, sujeitos de pesquisas de pós-graduação stricto sensu, evidenciam que as mulheres desenvolvem um diferencial para que consigam oportunidades minimamente mais próximas às concedidas aos homens no mundo do trabalho. Destarte, por ser um movimento de importância inestimável para a redução das desigualdades, urge que a sociedade avance no sentido de que as exigências profissionais que recaem sobre as mulheres sejam as mesmas que atingem os homens, bem como a divisão justa das tarefas domésticas e a valorização equânime da força de trabalho de ambos. |