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Através deste estudo analisou-se se há significância estatística entre desconto proveniente do critério de julgamento por menor preço ou por maior desconto nas amostras coletadas de licitações realizadas com amparo do Regime Diferenciado de Contratações. Há autores que defendem adoção de maior desconto ao invés de menor preço para obras e serviços de engenharia para evitar o jogo de planilha e o jogo de cronograma. Como método de pesquisa, coletou-se dados do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes de 2017 a 2020, sendo 40 licitações com critério de julgamento menor preço e outras 40 licitações com critério de julgamento maior desconto. Através do teste de Shapiro Walk, observou-se que o teste é significativo (p0,05, r=-0,17). A maior contribuição do trabalho é sobre a necessidade de ampliar a discussão sobre a adoção de maior desconto como preferência em licitações de obras e serviços de engenharia regidas pelo RDC. |