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Este artigo se propôs a identificar legislações nacionais orientadoras e como estas direcionaram as ações implementadas pelas redes de ensino nos primeiros dois meses (março/abril) de pandemia do COVID-19 no Brasil. Para responder a tal cenário se dispôs de pesquisa documental e bibliográfica a partir de trabalhos científicos e documentos oficiais para o levantamento, coleta e análise dos dados de forma qualitativa. E como resultado identificamos três legislações orientadoras: Portaria nº 343, de 17 de março de 2020; Medida Provisória de n° 934, de 1° de abril de 2020; e, Parecer CNE/CP Nº: 5/2020. A partir dessas orientações os entes traçaram sete estratégias pedagógicas principais para efetivamente realizarem essas aulas não presenciais: Transmissão via TV Aberta e rádio; Videoaulas gravadas e ao vivo em redes sociais; Envio de conteúdo pelas ferramentas digitais como também material impresso aos alunos; e, Uso de Plataformas de Ensino. Concluiu-se que muito embora todas as movimentações realizadas tanto no âmbito normativo quanto às próprias ações práticas implementadas pelos entes sejam válidas, a forma intempestiva na qual foi coercitivamente imposta por conta da pandemia, trouxeram dificuldades estruturais, de acesso e mesmo de utilização dos recursos digitais por alunos e professores, que podem ter acarretado um aprendizado abaixo do ideal para essas crianças/jovens, prejudicando assim o seu percurso escolar. |