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Trata o presente capítulo de realçar o testamento como mecanismo de planejamento sucessório e, ao mesmo tempo, correlacionar o seu disciplinamento no Código Civil brasileiro de 2002 (atualmente vigente) às origens deste instituto que remontam ao Direito Romano. Busca, entre outros objetivos, tentar entender como a Sucessão Testamentária, como expressão da vontade do próprio possuidor de bens, tem cedido lugar de destaque no Direito Sucessório brasileiro à Sucessão Legítima, por meio da qual prevalece o desejo do Estado, consubstanciado na lei, numa completa inversão à prioridade que os antigos romanos conferiam ao testamento. Adotam-se, neste estudo, dois procedimentos metodológicos distintos e complementares: a pesquisa bibliográfica (com acesso a fontes secundárias como artigos e livros produzidos por renomados especialistas na matéria) e a pesquisa documental (a partir, sobretudo, da fonte primária que é a legislação pertinente ao tema). Parte-se da ideia de que o estudo e a difusão em torno da riqueza histórica, técnica e conceitual sobre o testamento pode contribuir para um novo olhar sobre este instituto e, quiçá, sua maior utilização nos processos e planejamentos sucessórios que, na contemporaneidade, tem se tornado objeto de atenção das pessoas (físicas e jurídicas) por motivos diversos que, no geral, perpassam pelas vantagens decorrentes da superação do tabu com que ainda é tratada a questão da morte (mais do que mera possibilidade, uma certeza) e seus efeitos jurídicos, sobretudo no campo patrimonial e da unidade das famílias a partir de instalados (inevitavelmente) os processos sucessórios. |