O INGRESSO E PERMANÊNCIA DE ALUNOS INGRESSANTES PELO SISTEMA DE COTAS RACIAIS NO INSTITUTO FEDERAL DO TOCANTINS CAMPUS DIANÓPOLIS: UM ESTUDO DE CASO

Autor: Roselaine Gusson Mendes, Bianca Bispo de Sousa, Calina Sadala Rodrigues da Nóbrega, Naeli Teixeira Nunes, Rita Mille Ramos dos Anjos, Helen Castro Santana, Maria do Carmo Meirelles Toledo Cruz
Rok vydání: 2022
Zdroj: Anais do I Congresso Brasileiro On-line de Ensino, Pesquisa e Extensão.
DOI: 10.51189/ensipex/70
Popis: Introdução: A escravidão foi abolida no Brasil em 1888, historicamente o ordenamento brasileiro adotou inúmeras normativas que visam corrigir a discriminação e o racismo estrutural. O sistema de cotas tem a intenção de nivelar oportunidades para pessoas que por anos sofrem exclusão social. Objetivo: O presente trabalho tem como objetivo principal apresentar a disposição e candidatura de cotas raciais prevista na Lei 12.711/2012 no Instituto Federal do Tocantins (IFTO), campus Dianópolis/TO. Material e métodos: Para a realização dessa pesquisa utilizou-se da pesquisa bibliográfica e documental. Para a quantitativa houve levantamento de dados do número de estudantes matriculados nos cinco primeiros anos em decorrência da Lei 12.711/2012 nos cursos técnicos integrados ao ensino médio do IFTO, que se apresentam em gráficos. Os dados qualitativos extraídos e analisados empiricamente, foram colhidos a partir de documentos sobre a Política de Cotas, da sistematização dos dados da Coordenação de Registros Escolares do IFTO. Resultados: A pesquisa foi realizada no ano de 2021 e identificou a oferta de vagas por cotas nos cursos de Técnico em Informática (15 vagas) e Técnico em Agropecuária (15 vagas) nos anos de 2014, 2015, 2016, 2017 e 2018 que a procura por vagas das cotas: 2014 (29,41%) maioria do sexo Masculino (73,25%) apenas 67,64% concluiu o Ensino Médio; 2015 (29,41%), maioria homens (61,67%) e desses (43,22%) concluíram; 2016, 2017 e 2018 (0%) ingressou por cota, pois os candidatos não alcançaram a média para passar no vestibular. Conclusão: Ao analisar os editais percebeu-se que nos anos 2014 e 2015 o ingresso por cota não foi utilizado em sua totalidade, nos anos de 2016, 2017 e 2018 apesar da oferta de vagas prevista na Lei 12.711/2012 não houve alunos aprovados por motivo de não serem alcançadas as notas de corte para ingresso. Dessa forma podese observar que apesar da Lei tentar garantir a diminuição à desigualdade social no IFTO campus Dianópolis/TO, não consegue alcançar ou solucionar a deficiência do ensino. Apesar da oferta os alunos não conseguiram alcançar a pontuação necessária para sua aprovação no vestibular por cotas. Infere a necessidade de estudo complementar sobre o tema de desnivelamento social/educacional em Dianópolis/TO.
Databáze: OpenAIRE