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O presente artigo tem por objetivo apreender a regulação dos conflitos de interesses que marcaram e continuam marcando a disputa pelo direito à cidade em Lavras, Minas Gerais. O direito à cidade é uma demanda para uma urbanidade renovada e ao mesmo tempo um conceito pautado nos conceitos marxistas de valor de uso e valor de troca na cidade e uma reflexão de movimentos sociais e políticas urbanas de cunho progressista. No Brasil, as normas vigentes apresentam a função social da sociedade como preceito básico de atuação das municipalidades na gestão urbana. Em Lavras, cidade de médio porte do Sul de Minas Gerais, várias contradições e conflitos pelo uso do espaço social encerram um caso exemplar para o entendimento da complexidade da disputa pelo direito à cidade. Quanto à metodologia utilizou-se de pesquisa documental, entrevistas semiestruturadas e observação, sendo a análise de temática realizada a partir de categorias analíticas das teorias de formação sócio-espacial. Os resultados indicam a forte influência do poder econômico e de interesses privados na política urbana lavrense, numa abstração do espaço e preponderância do valor de troca na cidade. Tal situação ocasionou um conflito entre poder executivo local e o Ministério Público de Minas Gerais, cuja atuação é reforçada pelo movimento contrário à mineração em áreas urbanas na zona oeste do município iniciado por uma associação de moradores. Entre diferentes escalas de normas, influência do capital, inquéritos e ações civis públicas, a forma de atuação da prefeitura é modificada pelas imposições do Ministério Público, indicando a responsabilidade dos dirigentes do município no trato da coisa pública e no atendimento dos preceitos estipulados no Estatuto da Cidade, garantias fundamentais para a dignidade dos cidadãos na cidade. |