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A Reforma Trabalhista, instituída pela Lei nº 13.467 de 2017, dentrediversas alterações à Consolidação das Leis do Trabalho, introduziuao cenário brasileiro o contrato de trabalho intermitente que consistena prestação de serviços com alternância de períodos de trabalho e deinatividade, sem prejuízo ao caráter empregatício da relação. Frente ainovação proposta pelo legislador, o presente artigo acadêmico visouaveriguar o tratamento justrabalhista outorgado ao contrato de trabalhointermitente, sob a luz da principiologia constitucional e dos preceitosfundamentais do Direito do Trabalho. Por meio da análise aos fundamentos e objetivos elencados pelo legislador, esta pesquisa científica abordou o aspecto econômico da contratação intermitente, a fim de sugestionar os possíveis impactos da regulamentação na economia brasileira. O estudo, buscou, por fim, compreender de que forma a inovação trabalhista, se adotada pelos exploradores de mão de obra, poderá afetar os direitos garantidos aos trabalhadores. |