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Este artigo analisa, de forma teórica e empírica, as contratações emergenciais realizadas por um Estado no Norte do País para aquisição de refeições prontas com o escopo de atender o Sistema Penitenciário e Socioeducativo do Estado. A recorrência dessa modalidade de contratação, que deveria ser excepcional, alertou para a necessidade de ser avaliada a legalidade dessas contratações. Diante deste contexto, o presente trabalho busca identificar se as emergências suscitadas para essas contratações diretas são reais ou fictas. Como pressuposto teórico, foram utilizados os requisitos legais, a doutrina e a jurisprudência do Tribunal de Contas da União sobre essa modalidade contratual. Como procedimentos metodológicos, trata-se de um estudo de caso, exploratório, no qual foi analisada metade dos casos concretos ocorridos nos últimos quatro anos, em que a contratação da aquisição de refeições prontas para atender o Sistema Penitenciário e Socioeducativo do Estado ocorreram por intermédio de contratação emergencial. Foi feita uma análise documental dos processos administrativos, baseada na justificativa apresentada para contratação, no parecer jurídico do órgão, na cronologia dos documentos e na análise qualitativa das demais informações. A partir desta análise, verificou-se que a falta de planejamento, de organização administrativa e a morosidade para licitar esse objeto foram os principais motivos que resultaram na emergência suscitada para a contratação direta nestes casos, restando constatado que 100% (cem por cento) das contratações emergenciais, dentro da amostra analisada, decorreram de emergência fictas. Conclui-se, portanto, que para este objeto a regra tem sido emergências fictas nas contratações diretas com lastro no art. 24, IV, da Lei 8.666/93. |