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O presente artigo visa analisar o método investigativo de infiltração policial em organizações criminosas e os limites que devem ser impostos aos agentes enquanto infiltrados, uma vez que a não observância dos limites impostos pode acabar prejudicando e causando nulidades ao processo criminal que se utilizar das provas assim obtidas. Ainda, analisa-se os aspectos legislativos, as primeiras e mais conhecidas organizações criminosas nascidas no Brasil e outros métodos de investigação trazidos pela Lei n. 12.850/2013. Assim, questiona-se: Quais os limites impostos ao agente infiltrado para a obtenção de provas lícitas? No que se refere à metodologia, utiliza-se o método dedutivo, através da técnica de pesquisa bibliográfica, com base na legislação pertinente e doutrinas. |