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ResumoA Declaração Universal dos Direitos do Homem fundou as bases dos princípios de proteção à dignidade da pessoa humana. Dentre esses princípios gerais, está a ideia de proibição de instituição de normas ou políticas públicas que impliquem em retrocesso nas garantias fundamentais. A partir da premissa de que o Brasil é signatário da DUDH, o presente trabalho tenta responder ao seguinte questionamento: A Emenda Constitucional nº 103 ao modificar e reintroduzir no ordenamento jurídico a idade mínima como requisito de admissibilidade para a concessão de aposentadoria especial, implicou em retrocesso social no âmbito do direito previdenciário? Seria a Emenda inconstitucional? Palavras-chave: Aposentadoria Especial. Reforma da Previdência. Proibição do Retrocesso Social. AbstractThe Universal Declaration of Human Rights laid the foundations for the principles of protection of the dignity of the human person. Among these general principles, there is the idea of prohibiting the establishment of rules or public policies that imply a setback in fundamental guarantees. Based on the premise that Brazil is a signatory to UDHR, the present work tries to answer the following question: Constitutional Amendment 103, by modifying and reintroducing the minimum age as an admissibility requirement for the granting of special retirement, implied in social setback within the scope of social security law? Was the Amendment unconstitutional? Keywords: Special Retirement. Pension Reform. Prohibition of Social Setback |