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A comercializacao e o transporte de produtos quimicos no Brasil determinam que sejam apresentados documentos em concordância com exigencias estabelecidas em leis, regulamentos e/ou normas nacionais, com penalidades para os que atuarem em desacordo, como apresentado no Art. 56 da Lei de Crimes Ambientais (9.605/1998): Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em deposito ou usar produto ou substância toxica, perigosa ou nociva a saude humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigencias estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos: Pena reclusao, de um a quatro anos, e multa. Com multas que variam de R$500,00 (quinhentos reais) a R$2.000.000,00 (dois milhoes de reais). Dentre os documentos exigidos no setor quimico, os principais sao as fichas de seguranca quimica (Ficha de Seguranca de Informacoes de Produtos Quimicos FISPQ) (PINHEIRO, 2009; ZACARIAS & DOS SANTOS, 2009), os rotulos e as fichas de emergencia. A obrigatoriedade das fichas de seguranca e sustentada pelo Decreto no 2.657, 03/07/1998, Art. 8 – Fichas de seguranca, o qual infere |