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A história das pessoas com deficiência no Brasil, assim como ocorreu com diversas civilizações no mundo, foi marcada por uma fase inicial de eliminação e de exclusão, deixando à margem da sociedade este segmento, percebido historicamente como pessoas incapazes ou doentes, dessa forma a presente pesquisa busca entender e interpretar as principais modificações realizadas no Código Civil de 2002 e as conquistas sociais da pessoa com deficiência com o advento da Lei Brasileira de Inclusão. Como método de abordagem, foi utilizado o dedutivo, pois a pesquisa parte da análise da Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão); especificando pelas mudanças no Código Civil de 2002, principalmente no instituto das capacidades e incapacidades. Nas técnicas de pesquisa quanto ao procedimento, utilizou-se o método histórico, relataram-se os momentos marcantes na história da pessoa com deficiência e suas conquistas sociais. Além deste, foi aplicado o monográfico onde se estudou com certa profundidade as pessoas com deficiências. Como resultado percebe-se a importância das normas dispostas no ordenamento jurídico, permitindo que aconteça o amparo das demandas dessa parcela da sociedade. No Brasil a Lei 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão, se constitui como marco na regulamentação dos direitos e garantias dessa população. Na análise das modificações do Código Civil, se observou que a teoria das capacidades e incapacidades foi alterada, visando o reconhecimento da pessoa com deficiência como capaz do exercício de direitos e deveres na ordem civil, que passam a ter capacidade para contrair matrimônio; participar de negócios e decidir sobre questões de seu interesse. |