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O objetivo deste artigo é analisar o instituto da regularização fundiária por interesse social previsto na Lei 11.977, de 07 de julho de 2009, como inovador e importante instrumento de política pública urbana na reordenação dos espaços urbanos e consequente inclusão social principalmente da população de baixa renda. Neste estudo serão abordadas as fases, tendo como foco a legitimação de posse. Verificar-se-á se a regularização fundiária por interesse social realmente tem uma relevância na organização dos espaços urbanos e se a legitimação de posse em algumas situações de fato se torna excessiva, prejudicando a efetivação prática da regularização fundiária. |