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Como se comporta o Supremo Tribunal Federal (STF), quando investido no papel de Corte de primeira instância, para o julgamento das ações penais originárias”? As hipóteses de foro por prerrogativa de função, também conhecidas pela expressão “foro privilegiado”, embora presentes ocasionalmente em um conjunto de países, são um fenômeno associado a desenhos institucionais originários de transições democráticas, notadamente às Constituições latino-americanas. No Brasil ganharam notoriedade a partir do julgamento da ação penal nº 470, resultante do escândalo do “mensalão”, em que diversos atores do Executivo e do Legislativo foram condenados, em virtude de condutas ilícitas, anteriormente praticadas durante o exercício de mandato eletivo e/ou de função pública nas mais altas esferas decisórias. Partindo das hipóteses de que a Corte Suprema é seletiva quanto aos processos que leva a julgamento e que muitas vezes opta por condutas autorrestritas, especialmente em situações que fogem ao exercício estrito da revisão judicial, esta pesquisa dedica-se à compreensão empírica de tal fenômeno, através da análise de dados originais, codificados a partir de informações públicas disponíveis no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal, testando prováveis relações associativas entre a conduta dos julgadores e as características das ações penais originárias a eles submetidas. Como resultado, foi possível observar a predominância de uma estratégia de autopreservação utilizando para tanto padrões de seletividade, dentro dos quais há variação comportamental (decisória) conforme variam alguns dos fatores. |