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Este trabalho busca trazer reflexões teóricas sobre a importância dos princípios para a interpretação e aplicação do direito no Brasil. A partir de uma revisão de literatura, apresentam-se os momentos marcantes, do século XVIII aos dias atuais, observados na relação entre o direito civil e o direito constitucional. Ressalta-se que, no século XX, o Estado passou a intervir nas relações entre os indivíduos com o intuito de corrigir distorções criadas ou ampliadas pela postura abstencionista adotada inicialmente. A introdução de normas cogentes em campo onde outrora imperava absoluta a autonomia da vontade, assim como a intervenção estatal no domínio econômico, são indícios que demonstram a aproximação entre o direito constitucional e o direito civil, na medida em que se torna uma meta do Estado Social a realização dos fins e valores veiculados por intermédio de princípios constitucionais. Neste ambiente criado pela dogmática pós-positivista, umbilicalmente associado ao reconhecimento da normatividade dos princípios, assumem estes mandamentos de otimização um encargo de grande relevância na reconstrução dos tradicionais institutos de direito privado. Nota-se que, atualmente, há uma onda de socialização destes institutos, que passam a ser vistos como instrumentos de concretização de princípios insculpidos nos textos constitucionais. |