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Tomando em consideração o reconhecimento constitucional da interculturalidade como princípio fundamental da Constituição boliviana de 2009, este trabalho analisa a emergência do “constitucionalismo intercultural” na Bolívia, buscando compreender a atuação do Tribunal Constitucional Plurinacional na aplicação deste princípio. A hipótese é de que a aplicação judicial da interculturalidade, mediante um método intercultural, reforça a compreensão de que a interculturalidade se projeta como fundamento do constitucionalismo boliviano, como parte da identidade constitucional boliviana e também como elemento de continuidade do “processo constitucional emancipatório” e revolucionário, por meio do qual nasce a necessidade de cotejá-lo com os demais dispositivos constitucionais na atividade jurisdicional e política. A análise parte da teoria constitucional e dogmática constitucional boliviana em chave funcional-estrutural, conjugando elementos de teoria política e teoria da cultura, sendo realizado a partir de análise jurisprudencial, e divide-se em quatro partes: I – A politização da interculturalidade; II – A interculturalidade como princípio constitucional; III – O princípio da interculturalidade e o Tribunal Constitucional Plurinacional; IV – Um “constitucionalismo intercultural”. Como conclusão, tem-se a confirmação das hipóteses de pesquisa, além da constatação de que a Bolívia realiza uma experiência inovadora no âmbito do constitucionalismo democrático, que se projeta como um desafio para este país, sobretudo em razão da crise politica que marca a realidade boliviana ao menos desde 2018. |