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O presente estudo aborda sobre a utilização de processos estruturais como instrumentos adequados para o tratamento de litígios ambientais complexos na sociedade de risco. O objetivo é analisar se os processos estruturais podem ser utilizados como resposta jurídica para os litígios ambientais complexos em uma sociedade em que os riscos e consequências não podem ser calculados antecipadamente. Sabe-se que a Constituição do Brasil de 1988 distribui responsabilidades pela preservação ambiental entre o Poder Público e particulares. Esses últimos, caso gerem danos ambientais, estão suscetíveis ao pagamento de indenizações e à obrigação de recuperação do que foi afetado. Porém, na sociedade de risco, os danos ambientais apresentam dificuldades peculiares e mostram características de um litígio complexo. Em vista disso, o presente estudo levantou a hipótese de que os processos estruturais podem ser meio adequado de assegurar o direito ao meio ambiente equilibrado em litígios ambientais complexos. Para isso, utilizou-se a pesquisa bibliográfica a partir do estudo da legislação pátria, em especial a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, bem como da doutrina especializada na área de Direito Ambiental, de forma mais específica sobre a teoria do risco. Além disso, utilizou-se o método de pesquisa hipotético-dedutivo. Ao analisarmos a noções básicas dos processos estruturais, concluiu-se que estes possuem um arranjo mais adequado para o tratamento dos problemas peculiares dos danos ambientais na sociedade de risco. |