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A Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso L prevê que às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos no período de amamentação. O presente estudo versa sobre as consequências do nascimento dessas crianças dentro de presídios à luz do princípio do melhor interesse previsto na lei 8069/90, verificando-se se o tratamento dado pelo Estado à criança nascida no cárcere está em consonância com tal princípio. A metodologia adotada para o presente trabalho é qualitativa e o método de abordagem é dedutivo, partindo-se da premissa que o sistema prisional hoje é considerado um espaço onde direitos fundamentais como o da dignidade da pessoa humana não são respeitados, situação contrária daquilo que preserva o princípio do melhor interesse da criança. Através dos estudos realizados, conclui-se que a permanência da criança com a mãe é um direito Constitucional, o qual deve ser preservado; no entanto, o tratamento do Estado para com as mães e os nascidos no cárcere é totalmente omisso, não atende suas necessidades essenciais de saúde e bem-estar e não se encontra em consonância com o princípio do melhor interesse da criança. |