Redução do IRPJ e da CSLL como instrumento de acesso à saúde

Autor: Carlos Eduardo Montes Netto, Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira, João Henrique Gonçalves Domingos
Rok vydání: 2022
Předmět:
Zdroj: Scientia Iuris. 26:73-91
ISSN: 2178-8189
1415-6490
DOI: 10.5433/2178-8189.2022v26n3p73-91
Popis: O art. 15, § 1º, III, “a”, da Lei n. 9.249/95, nos termos da redação conferida pela Lei 11.727/2008, prevê a redução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL para as sociedades que se dedicam à atividade médico-hospitalar, havendo questionamentos se apenas as sociedades empresárias, com registro na Junta Comercial, poderiam se valer dessa redução da carga tributária. O objetivo do presente trabalho é analisar se as sociedades simples médicas também podem desfrutar desse benefício fiscal, considerando a ausência de registro perante a Junta Comercial, nesse caso. Optou-se pela realização de uma pesquisa exploratória com a utilização de revisão bibliográfica e da análise qualitativa dos dados a fim de se cumprir esse objetivo, o que possibilitou inferir, ao final, que o registro na Junta Comercial possui natureza meramente declaratória e o reconhecimento de que uma sociedade se organiza sob a forma de sociedade empresarial ou não deve ser fornecido empiricamente, inexistindo vedação para que as sociedades médicas em geral, ainda que constituídas sobre a forma de sociedade simples, recolham o Imposto sobre a Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro tendo por base os percentuais reduzidos de 8% e 12%, respectivamente.
Databáze: OpenAIRE