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A questão norteadora do presente trabalho foi constatar quais são os limites da discricionariedade judicial. Com o objetivo geral de respondê-la, ainda que parcialmente, circunscreveu-se o artigo ao referencial teórico Robert Alexy. Posteriormente, checou-se a aplicação da sua teoria discursiva em um dos mais relevantes julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF), no qual suas ideias fundamentaram a decisão. Como resultados e conclusão, observou-se que sua teoria foi apenas parcialmente obedecida, porquanto houve omissões de diversos critérios que, caso utilizados integralmente, restringiriam a discricionariedade judicial, a exemplo, da aplicação incompleta dos postulados parciais da adequação, necessidade e proporcionalidade, assim como, de regras do discurso que exigem a contra-argumentação. A metodologia adotada foi a qualitativa com análise de doutrina, tal qual, de sua aplicação ao caso concreto. |