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O presente artigo tem como objetivo analisar se a cláusula de territorialidade do contrato de franquia trata-se de prática que viola o princípio da livre iniciativa e da livre concorrência. À vista disto, será apresentado o conceito de franquia empresarial à luz da Lei nº 8.955 de 1994, ressaltando a relevância econômico-social do sistema e a necessidade de edição de normas que versem sobre as lacunas da Lei. O método utilizado para o trabalho foi o dedutivo, a pesquisa realizada foi de caráter documental e envolveu a análise de legislação, além de estudos doutrinários, jurisprudenciais, e exame de artigos em periódicos. A cláusula de territorialidade foi analisada com enfoque comercial, destacando sua importância para a formalização do contrato de franquia. Observou-se que a falta de posicionamento claro dos Tribunais Superiores e do CADE a respeito da cláusula de territorialidade nos contratos de franquia, prejudica a análise sob a ótica do direito concorrencial. Apenas quando estes órgãos se manifestarem diretamente sobre a referida cláusula, poder-se-á esclarecer definitivamente a questão. |