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O artigo propõe uma análise ampla do instituto refúgio, partindo de uma premissa histórica, contextualizando a evolução nacional e internacional desse instituto ao longo dos anos e sua relação com os Direitos Humanos, seguindo para uma análise simplificada de institutos semelhantes, o asilo e o apátrida, com a finalidade de esclarecer que são semelhantes, porém distintos. Neste ínterim, e feita uma abordagem do conjunto de normas de proteção Internacional aos Direitos Humanos dos Refugiados, e, em seguida o processo de reconhecimento do status de refugiado frente o ordenamento jurídico brasileiro. Posteriormente analisamos as obrigações do Estado e o papel dos órgãos de proteção, assistência e integração aos solicitantes de refúgio. Por fim, visto que o cenário internacional vem mudando de maneira acelerada, e a cooperação entre os Estados para a construção de um mundo mais prospero e cada vez mais crucial, analisamos o papel da diplomacia e do Ministério das Relações Internacionais na proteção aos Direitos Humanos dos refugiados. Trata-se de pesquisa qualitativa, de cunho bibliográfico, por meio da análise de artigos científicos, legislação nacional e acordos internacionais. |