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O presente artigo propoe uma analise completa, analitica e apurada sobre a especie legislativa apontada no artigo 59 da Constituicao Federal denominada decreto legislativo, apresentando todo o seu procedimento geral, instruido pelo Regimento Interno Comum do Congresso Nacional, bem como aquele empreendido na aprovacao de tratados internacionais comuns, em contrapartida aos tratados internacionais sobre direitos humanos, aprovados por votacao diferenciada equiparada a uma emenda constitucional. Ao final, aborda a questao do controle de constitucionalidade afeita ao assunto, explicando a possibilidade de fiscalizacao abstrata de constitucionalidade sobre os decretos legislativos e concluindo pela impossibilidade de tal fiscalizacao diretamente sobre os tratados internacionais. |