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Este artigo visa a analisar a exegese do Código Civil art. 932 inc. III na terceirização, é dizer, quando e como é possível a extensão da responsabilidade civil objetiva e solidária prevista no aludido artigo ao contrato de prestação de serviços por terceirizada. Nesse contexto, defendemos a necessidade de que haja «relação de subordinação» entre o agente causador do dano e o terceiro a quem se pretende imputar a aludida responsabilização. Na ausência desse vínculo de subordinação, essa extensão não é juridicamente admissível. |