Limitações constitucionais para o filtro denominado repercussão geral
Autor: | Wilian Zendrini Buzingnani, Marcos Antônio Striquer Soares |
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Rok vydání: | 2010 |
Předmět: | |
Zdroj: | Scientia Iuris. 14:79 |
ISSN: | 2178-8189 1415-6490 |
DOI: | 10.5433/2178-8189.2010v14n0p79 |
Popis: | Analisa a exigencia de demonstracao de existencia de repercussao geral como preliminar de admissibilidade do recurso extraordinario. Constata o funcionamento da repercussao geral como filtro restritivo de acesso ao STF, para que este Tribunal selecione para julgar apenas as causas que apresentem maior repercussao coletiva, transcendendo o interesse direto e imediato das partes. Estabelece uma comparacao entre a exigencia de repercussao geral e a exigencia da arguicao de relevância prevista na Constituicao Federal de 1967, para confirmar o papel de filtro restritivo, para a primeira exigencia, cumprindo, a segunda exigencia, o papel de ampliar as possibilidades de uso do recurso extraordinario, que sofria a epoca certas limitacoes para sua impetracao. Tem por base a Constituicao e a Teoria da Constituicao para confirmar que a existencia de repercussao geral no recurso extraordinario e regra, enquanto sua negativa aparece como excecao que somente pode ser reconhecida por maioria qualificada do STF. Constata que a negacao de existencia de repercussao geral deve ter sempre interpretacao restritiva, uma vez que a regra e a sua existencia. Constata, por fim, que argumentos incipientes contidos na preliminar sao suficientes para que o recurso seja recebido e, ainda, que a falta de preliminar nao retira do STF a competencia para analisar a existencia de repercussao geral, uma vez que ela se trata de uma regra e nao de excecao. |
Databáze: | OpenAIRE |
Externí odkaz: |