Limitações constitucionais para o filtro denominado repercussão geral

Autor: Wilian Zendrini Buzingnani, Marcos Antônio Striquer Soares
Rok vydání: 2010
Předmět:
Zdroj: Scientia Iuris. 14:79
ISSN: 2178-8189
1415-6490
DOI: 10.5433/2178-8189.2010v14n0p79
Popis: Analisa a exigencia de demonstracao de existencia de repercussao geral como preliminar de admissibilidade do recurso extraordinario. Constata o funcionamento da repercussao geral como filtro restritivo de acesso ao STF, para que este Tribunal selecione para julgar apenas as causas que apresentem maior repercussao coletiva, transcendendo o interesse direto e imediato das partes. Estabelece uma comparacao entre a exigencia de repercussao geral e a exigencia da arguicao de relevância prevista na Constituicao Federal de 1967, para confirmar o papel de filtro restritivo, para a primeira exigencia, cumprindo, a segunda exigencia, o papel de ampliar as possibilidades de uso do recurso extraordinario, que sofria a epoca certas limitacoes para sua impetracao. Tem por base a Constituicao e a Teoria da Constituicao para confirmar que a existencia de repercussao geral no recurso extraordinario e regra, enquanto sua negativa aparece como excecao que somente pode ser reconhecida por maioria qualificada do STF. Constata que a negacao de existencia de repercussao geral deve ter sempre interpretacao restritiva, uma vez que a regra e a sua existencia. Constata, por fim, que argumentos incipientes contidos na preliminar sao suficientes para que o recurso seja recebido e, ainda, que a falta de preliminar nao retira do STF a competencia para analisar a existencia de repercussao geral, uma vez que ela se trata de uma regra e nao de excecao.
Databáze: OpenAIRE