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Este artigo trata de publicidade dirigida às crianças e adolescentes. Seu ponto de partida é a ineficácia da Resolução no 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que proíbe toda publicidade ou comunicação mercadológicas direcionadas às crianças e aos adolescentes. Assume-se que a autoregulamentação do mercado tem se mostrado ineficaz e que o enfrentamento dessa situação passa, necessariamente, pelo aprimoramento das políticas públicas de proteção da infância, incluindo uma regulamentação estatal mais rígida, a criação de um órgão com a finalidade específica de fiscalização e poder de polícia, e pela ação da comunidade na formação de valores em prol do consumo consciente. A teoria de base é o comunitarismo, especialmente o pensamento de Etzioni e Barber. A técnica de pesquisa é bibliográfica. |