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O presente trabalho tem como objetivo central estudar a litispendência (internacional), visto que o direito processual civil brasileiro determina a impossibilidade de as ações aforadas em jurisdições distintas induzirem pendência. Entretanto, o problema central está justamente na posição adotada pela doutrina processualista brasileira, a qual é a mesma, ainda quando verificada a existência de tratados internacionais que determinam a litispendência para ações intentadas em foros de diferentes países, tal como é o caso do MERCOSUL, para os protocolos referentes a contratos e sentenças ou laudos arbitrais. Logo, o estudo perpassa as definições de litispendência existentes no ordenamento brasileiro, bem como expõe os protocolos mercosulinos acerca do tema, gerando o questionamento sobre a compatibilização entre lei doméstica e tratado internacional. Assim, transcorre-se sobre o assunto da compatibilização entre os conjuntos interno e internacional pelas Teorias Monistas e Dualistas, na tentativa de não só aclarar qual é a posição brasileira, mas também de trazer uma solução a luz do direito internacional ao problema apresentado. |