Princípio da proibição da reformatio in pejus no Direito Sancionatório Contraordenacional
Autor: | Santos, Cácia Sofia Andrade dos |
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Přispěvatelé: | Martins, Fernando Licínio Lopes |
Jazyk: | portugalština |
Rok vydání: | 2017 |
Předmět: | |
Zdroj: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (RCAAP) instacron:RCAAP |
Popis: | Dissertação de Mestrado em Direito: Especialidade em Ciências Juridico-Forenses apresentada à Faculdade de Direito Nesta dissertação abordamos o tema da proibição da reformatio in pejus no direito sancionatório contraordenacional português. É nosso propósito analisar o regime em vigor, nomeadamente, o regime geral que proíbe a reformatio in pejus e as exceções a esse mesmo regime que permitem cada vez mais a reformatio in pejus.Para melhor entendimento do regime em estudo, confrontamos o que vigora em Portugal e o que existe em certos ordenamentos jurídicos europeus influentes como o espanhol, o italiano e o alemão. Feita a comparação constatamos que em Espanha é inadmissível a possibilidade de haver reformatio in pejus, pois verifica-se unanimidade acerca deste assunto, tanto no seio da doutrina como na jurisprudência. No que diz à Alemanha, esta apresenta um regime ligeiramente diferente do nosso, aceitando a reformatio in pejus em certas situações. Assim, na Alemanha, quando a impugnação judicial da decisão administrativa seja feita mediante audiência a reformatio in pejus permite a agravação da sanção, mas quando seja realizada por mero despacho judicial não é possível haver agravação da sanção recorrida. Tanto no nosso sistema jurídico como no italiano vigora, no regime geral, a proibição da reformatio in pejus. No sistema jurídico português existem muitos autores contra o regime geral em vigor, defendendo uma aproximação ao regime alemão. No final deste trabalho, apresentamos uma proposta de solução que consiste na admissibilidade do princípio da proibição da reformatio in pejus, ou seja, vigorar tal proibição tanto em sede de impugnação como em sede de recurso da decisão dessa impugnação judicial, para assegurar que o arguido não fique desprotegido. A nosso modesto ver, este regime que propomos, e que já é acolhido pelo RGCO no seu art.72.º-A, deveria estender-se também às entidades que se regulam por legislação própria e que acabaram por criar para si um regime que permite (sem limites) a reformatio in pejus. In this dissertation we approach the subject of the prohibition of reformatio in pejus in the Portuguese Administrative Offence and Punitive law. It is our intention to examine the current law, namely, the general law prohibiting reformatio in pejus and the exceptions to that same law which increasingly allows for reformatio in pejus.For a better understanding of the law under study, we compared the current laws in Portugal to what exists in certain influential European legal orders such as the Spanish, Italian and German. This comparison showed that in Spain the possibility of reformatio in pejus is inadmissible, since there is unanimity regarding this topic, both within the doctrine as well as in the jurisprudence. With regards to the German legal system, it accepts the reformatio in pejus in certain situations. When the judicial impugnation of the administrative decision is made before a hearing, the reformatio in pejus allows the penalty to be increased, but when it is carried out by mere judicial decision, it is not possible to increase the penalty. The prohibition of reformatio in pejus exists, in the general regime, both in our system and in Italian law.In Portuguese legal system there are many authors against the current general law, defending an approximation to the German and Italian legal regime. At the end of this study, we propose a solution consisting in the admissibility of the prohibition principle of reformatio in pejus, that is, to enforce such a prohibition both in impugnation as well as in appeal against the decision of that judicial impugnation, to ensure that the deffendant is not left unprotected. In our humble opinion, this legal regime, which we propose and which is already accepted by the RGCO in article 72.º-A, should also be extended to the entities that are regulated by their own legislation and have created for themselves a regime that allows (without limits) a reformatio in pejus. |
Databáze: | OpenAIRE |
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