A investigação económica, financeira e tributária da criminalidade organizada transnacional na União Europeia
Autor: | Cruz, Nelson Macedo Da |
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Přispěvatelé: | Fontes, José, Hermenegildo, Reinaldo Saraiva |
Jazyk: | portugalština |
Rok vydání: | 2019 |
Předmět: |
criminalidade económica
financeira e tributária Direito Penal Europeu European Criminal Law União Europeia Espaço de Liberdade Segurança e Justiça investigação económica financeira e tributária tax economic and financial crime European Union Area of Liberty Security and Justice tax economic and financial investigation organizações criminosas transnacionais transnacional criminal organizations Direito |
Zdroj: | CIÊNCIAVITAE |
Popis: | After the repetition of a historic event that endangered the stability and integrity of the nations and societies that constitute the Old Continent, it was recognized that the pathway should be their progressive unification by means of Law. This gradual process culminated with the constitution of a European Union composed by twenty-eight Member States inside twelve specific areas of shared competence In this common territory gradually increasing as long as new countries were included, a set of measures were adopted in order to liberalize their citizens, goods, capital, services and information movments, to partially abolish their internal borders and to unify their monetary and economic markets. However, the ius puniendi and consequent criminal jurisdiction attached to each Member State remained limited to its sovereign territory. In this context allied with the expansion of information, communication and knowledge technologies — where we highlight the internet expansion divided on the superficial, deep and dark net — it submerged a new territorial delimitation devoid of any state or international regulation: the transnational territory and the cyberspace. Criminal organizations as autonomous, structured, rational, polymorphic, flexible and adaptable entities, directed exclusively to the maximization of their own profits, power and legitimacy, awared of this jurisdictional vacuum and the opportunities therein, have shifted into this new space and became a transnational and cybernetic phenomenon that any individual Member State could control. With the growing incapacity feeling, Member States, through the European Union and the previous communities, have built the European Criminal Law, as a branch of Transnational Criminal Law, with a scope for transnational space and phenomena. Despite the proliferation of European legislative acts and political measures, transnational criminal organizations have expanded towards diversification and specialization. Notwithstanding these dynamics, all criminal organizations converge on the crime economy. In this sequence, it is recognized that economic, financial and tax investigation represents the most efficient methodology to neutralize them. Alongside criminal organizations, this research methodology is inevitably transnational and cybernetics, thereby, is based on and is conformed to the only legal order applicable: the European Criminal Law. However, this legal framework is considered inadequate for the full accomplishment of its purposes by ratione auctoritatis, materiae, personae, loci and temporis. It is therefore inferred that there is any single supranational competence, based on a substantive and adjective law, a single institutional structure and information system, for the transnational and cybernetic phenomena control and regulation in the European transnational territory and cyberspace. Economic, financial and tax investigation on transnational organized crime, however, demands from European Criminal Law to provide this legitimating and limiting legal framework in order to pursue this phenomenon where it is increasingly comfortable and in expansion. Keywords: European Union, Area of Liberty, Security and Justice, European Criminal Law, transnacional criminal organizations, tax, economic and financial crime, and tax, economic and financial investigation. Após a repetição de um evento histórico que colocou em risco as nações e sociedades que constituem o Velho Continente, reconheceu-se que o caminho seria a sua unificação por via do Direito. Este gradual percurso culminou na constituição de uma União Europeia a vinte e oito Estados-Membros com doze áreas específicas de competência partilhada. Neste espaço territorial comum, foram adotadas medidas que liberalizaram a circulação, aboliram parcialmente as suas fronteiras internas e unificaram os mercados monetários e económicos. Contudo, o ius puniendi adstrito a cada Estado-Membro manteve-se circunscrito ao seu território. Neste contexto aliado à globalização, expansão das tecnologias da informação, comunicação e conhecimento — onde se destaca a internet desmaterializada na superficial, deep e dark net — submergiram e amplificaram-se novas delimitações territoriais desprovidas de qualquer controlo estadual ou internacional: o território transnacional e o ciberespaço. As organizações criminosas, enquanto entes autónomos, estruturados, racionais, polimórficos, flexíveis e adaptáveis, dirigidas exclusivamente à maximização dos lucros, poder e legitimidade, cientes deste vazio jurisdicional e das oportunidades nele existente, deslocaram-se para estes novos espaços, passando a tornar-se um fenómeno transnacional e cibernético que nenhuma soberania, individualmente, conseguiria atingir. Com um crescente sentimento de impotência, os Estados-Membros, por via da União Europeia e das demais comunidades que previamente a constituíram, construíram o Direito Penal Europeu, com um âmbito de aplicação para o espaço e fenómeno transnacionais. Apesar da multiplicação de atos legislativos e de medidas políticas europeias, as organizações criminosas transnacionais expandiram-se em direção à diversificação e especialização. Não obstante estas dinâmicas, as mesmas convergem na economia do crime, sendo, assim, reconhecido que a investigação económica, financeira e tributária representa a metodologia mais eficiente de combate. A par das organizações criminosas, esta metodologia de investigação é inevitavelmente transnacional e cibernética, pelo que a mesma se fundamenta e conforma na única ordem jurídica aplicável: o Direito Penal Europeu. No entanto, este bloco jurídico denota-se desadequado para o cabal cumprimento das suas finalidades por ratione auctoritatis, materiae, personae, loci e temporis. Deduz-se, por conseguinte, que inexiste uma competência supranacional para a regulação e controlo do fenómeno transnacional e cibernético no território transnacional e ciberespaço da União Europeia, com base numa lei substantiva e adjetiva, uma estrutura institucional e um sistema de informação únicos. Ora, a investigação económica, financeira e tributária da criminalidade organizada transnacional exige do Direito Penal Europeu este quadro jurídico legitimador e limitador, de modo a perseguir este fenómeno onde crescentemente se sente confortável e se expande. |
Databáze: | OpenAIRE |
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