A natureza do sistema de governo na constituição portuguesa de 1911
Autor: | Barroso, Ivo Miguel |
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Jazyk: | portugalština |
Rok vydání: | 2011 |
Předmět: | |
Zdroj: | Repositório Institucional da Universidade Federal do Ceará (UFC) Universidade Federal do Ceará (UFC) instacron:UFC Nomos: Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC; v. 31 n. 2 (2011): jul./dez. 2011 Nomos (Fortaleza) |
ISSN: | 1807-3840 |
Popis: | BARROSO, Ivo Miguel. A natureza do sistema de governo na constituição portuguesa de 1911. NOMOS: Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC, Fortaleza, v.31, n.2, 2011, p.127-179. This paper analyzes the Portuguese government system adopted under the aegis of the Constitution of 1911, based on its dual aspect: from the formal Constitution, or official, and from institutional practices. What is observed is a double contradiction, not only in the formal or internal, but even in the correlation between this last and the constitutional practice. With regard to the provisions of the letter, they showed themselves wavering, sometimes indicating a executive unitary, and sometimes showing a dualistic executive. It is highlighted that this ambiguity has resulted in a letter full of gaps, vague and confused dispositions. Although parliamentary obvious characteristics, such as the fact that the president be elected by an electoral college and its acts to be subject to a referendum of the ministers, such issues do not come to dedicate a typical parliamentary system, because the President did politically respond to Parliament. With regard to the constitutional practice, it is clear the protagonism of customary norms in the design of its institutional architecture, some of them patently "against legem," had strengthened the executive dualistic model, overcoming the model which in the beggining was dualistic. O presente trabalho objetiva analisar o sistema de governo português adotado sob a égide da Constituição de 1911, tendo por base o seu duplo aspecto: a partir da Constituição formal, ou oficial, e das práticas institucionais. O que se observa é uma dupla contradição, tanto no plano formal ou interno, quanto na correlação entre este e a prática constitucional. Quanto aos dispositivos da carta, estes mostravam-se vacilantes, ora indicando um executivo monista, ora dualista. Percebe-se que esta ambiguidade culminou em uma carta repleta de lacunas, imprecisa e desconexa. Embora presentes traços parlamentaristas, como o fato de o presidente ser eleito por um colégio eleitoral e seus atos se sujeitarem ao referendo dos ministros, tais aspectos não chegam a consagrar um sistema parlamentar típico, vez que o Presidente não respondia politicamente perante o Parlamento. No que se refere à prática constitucional, percebe-se o protagonismo das normas costumeiras no delianeamento da arquitetura institucional, algumas delas flagrantemente “contra legem”, que fortaleceram o modelo do executivo dualista, suprimindo o modelo que era, a priori, dualista. |
Databáze: | OpenAIRE |
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