Importância do valor real do imóvel na extinção das obrigações do mutuário perante o art.º 816 n.º 2 CPC : importância e consequências
Autor: | Silva, Nuno Ricardo Pinto da |
---|---|
Přispěvatelé: | González, José A.R. Lorenzo, 1965 |
Jazyk: | portugalština |
Rok vydání: | 2015 |
Předmět: | |
Zdroj: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (RCAAP) instacron:RCAAP |
Popis: | Dissertação de mestrado em Direito, Universidade Lusíada de Lisboa, 2015 Exame público realizado em 23 de Julho de 2015 Assente na ideia de que o crédito poderá estar “garantido” pelo valor do imóvel, passou a estar na ordem do dia, nos noticiários e jornais, saber se deixando a mutuário de poder continuar a pagar o “empréstimo” ao banco ou simplesmente deixar de cumprir com as suas obrigações, poderá (ou não) a venda ou adjudicação judicial do imóvel por 85% do seu valor real, ao abrigo do art.º 816 n.º 2 CPC, extinguir a dívida do devedor quando o bem vale mais do que foi efetivamente alienado judicialmente e esse valor chegaria para extinguir a dívida. Atente-se que nestes casos, e em muitas situações práticas, poderá o devedor ver-se na situação de ter um imóvel bem mais valioso do que a dívida em causa mas, por força da aplicação da norma do art.º 816 n.º 2 CPC, ver ser vendido ou adjudicado esse imóvel por um valor bem menor e ainda assim ter que continuar a pagar o restante capital em dívida. Sabendo que cada fonte não pode ser interpretada de forma isolada, p.e. a norma do art.º 816 n.º 2 CPC, desconsiderando a lógica que a globalidade do sistema jurídico lhe confere, assim na resolução da questão colocada é essencial procurar percorrer o método jurídico, já que se há uma Ciência do Direito então, tal como qualquer ciência, há que percorrer o seu método com o objetivo de alcançar um conhecimento tendencionalmente cientifico, coerente e racionalmente comprovável. |
Databáze: | OpenAIRE |
Externí odkaz: |