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O artigo possui como proposta de análise perceber como algumas mulheres e filhos adultos das décadas iniciais do século XX, na cidade de Belém, se articularam tanto no cotidiano quanto no bojo do judiciário para provarem paternidade; assim as interpretações giraram em torno de tramas e lutas de mulheres que constituíram famílias ditas à época “espúrias”, às margens do ato solene. Em conformidade, para estes encaminhamentos tomou-se como argumento a concepção de que o tempo de vida sob um mesmo teto sempre se demonstrou princípio indispensável aos que impetravam, aos impetrados, às testemunhas e aos juízes das demandas, porque era em seu interior (no do tempo de convivência) que se buscavam comprovar contatos íntimos e consequentes nascimentos que por razões várias (de o pai ser casado com outra mulher, por exemplo) os impúberes não foram registrados. Nesta seara, é de bom alvitre considerar que as(os) solicitantes em “nada” se sustentavam no desejo de possuir o sobrenome do pretendido genitor, mas sim no de resolver necessidades materiais, as quais poderiam ser “contornadas” por meio de herança e pensão alimentícia |