The Criminological Examination as Biopolitics Mechanism
Autor: | Penido, Flávia Ávila, Gonçalves, Jordânia Cláudia de Oliveira |
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Jazyk: | portugalština |
Rok vydání: | 2015 |
Předmět: | |
Zdroj: | Revista de Criminologias e Politicas Criminais; v. 1, n. 1 (2015): JANEIRO-DEZEMRBO; 40-56 Revista de Criminologias e Politicas Criminais, Vol 1, Iss 1, Pp 40-56 (2015) |
ISSN: | 2526-0065 |
Popis: | This study addresses the requirement of criminological examination as a prerequisite to progression scheme. The aim is to show that such expertise has the ability to function as a biopolitics mechanism of the state, as manager of life, founded on a political and power strategy. It is observed that the criminological examination appears as a skill seen as able to predict the dangerousness of the agent and, therefore, the likelihood of recurrence. With the aim of protecting corporate interests and without observing the legislative amendment operated by Law 10,792 / 03, was re-established by binding precedent No. 26 issued by the Supreme Court in 2009, the examination of the application facultatividade criminological as a requirement to progression of the scheme to prevent sentenced presenting high degree of danger to be reinstated to social life. Given this context, going to defend this research that restoring a requirement that limits the entrance under the freedom or semi-freedom is part of a general strategy of power, as a security mechanism able to manage the social welfare through biological criteria of unwanted selection. O presente estudo aborda a exigência do exame criminológico como requisito à progressão de regime. Busca-se evidenciar que a referida perícia tem o condão de funcionar como um mecanismo de biopolítica do Estado, enquanto gestor da vida, fundado em uma estratégia política e de poder. Observa-se que o exame criminológico apresenta-se como uma perícia vista como capaz de prever a periculosidade do agente e, portanto, a probabilidade de reincidência. Com o escopo de proteger os interesses sociais e sem observar a alteração legislativa operada pela Lei 10.792/03, restabeleceu-se, através da súmula vinculante número 26 editada pelo Supremo Tribunal Federal em 2009, a facultatividade de requerimento do exame criminológico como um requisito à progressão de regime de forma a evitar que sentenciados que apresentem alto grau de periculosidade sejam reintegrados ao convívio social. Diante deste contexto, passa-se a defender nesta pesquisa que o restabelecimento de um requisito que dificulta o ingresso em regime de liberdade ou semiliberdade faz parte de uma estratégia geral de poder, como um mecanismo de segurança apto a gerir o bem-estar social através de critérios biológicos de seleção dos indesejáveis. |
Databáze: | OpenAIRE |
Externí odkaz: |