A publicidade interna dos autos na fase de inquérito : análise crítica do segredo de justiça

Autor: Miguel, João Tadeu Gomes, 1975
Přispěvatelé: Brito, Ana Bárbara Pina de Morais de Sousa e, 1970
Jazyk: portugalština
Rok vydání: 2020
Předmět:
Zdroj: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal
Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (RCAAP)
instacron:RCAAP
Popis: Dissertação de mestrado em Direito, Universidade Lusíada de Lisboa, 2019 Exame público realizado em 2 de Março de 2020 Na anterior redacção, a lei ordinária preceituava que o processo penal era, sob pena de nulidade, público, a partir da decisão instrutória ou, se a instrução não tivesse lugar, a partir do momento em que ela já não pudesse ser requerida. A lei processual penal consagra, agora, o princípio da publicidade, que passou a ser a regra desde o início do processo Penal e aplicada em todas as suas fases. Com esta alteração, o princípio da publicidade interna e externa, em processo penal, ganhou um alento que nunca se conhecera anteriormente, seguindo a jurisprudência emanada da C.E.D.H. Encerrado este ciclo, segue-se um estudo, ex professo, das várias normas processuais penais actuais, sobre o segredo de justiça, vazadas no C.P.P. O presente estudo abre ainda com uma digressão de carácter histórico, centrada no progresso do direito português, no tocante à evolução constitucional e histórica, adjectiva e substantiva do instituto do segredo de justiça. Pareceu importante efectuar esta alusão, porquanto ela acaba por demonstrar, contra uma já difundida ideia de que, o princípio estruturante processual Penal era o do segredo de justiça, e que, entre nós, só com a reforma de 2007 (Lei n.º48/2007 de 29 de Agosto) se alterou definitivamente o regime do segredo de justiça Se é certo que uma investigação em sede de direito comparado, num estudo tão curto como o presente, deve ser, por si mesmo, já problemática, deve constituir um ponto de partida ou um termo de comparação para a pesquisa de soluções que se tiverem por mais adequadas de iure constituendo, afigurando-se, outrossim, consentânea com a natureza deste trabalho. In the previous drafting, the ordinary law stated that the criminal proceedings were, under penalty of nullity, public, from the investigative decision or, if the instruction does not take place, until it can no longer be requested. The criminal procedural law now enshrines the principle of publicity, which has become the rule since the beginning of the criminal proceedings and applied to all its stages. With this amendment, the principle of internal and external publicity in criminal proceedings has gained momentum that has never been known before, following the jurisprudence of the European Convention on Human Rights. At the end of this cycle, there is a study, ex professing, of the various current criminal procedural rules, of the secrecy of justice, leaked in the Code of Criminal Procedure. The present study opens also with a digression of historical character, centered in the progress of Portuguese law, regarding the Constitutional and Historical evolution, adjective and substantive of the institute of the secret of justice. It seemed important to make this allusion, since it ends by demonstrating against a widespread idea that the structural procedural principle of criminal law was that of the secret of justice, which between us, with the reform of the criminal procedure of 2007 (Law no. 48 / 2007 of August 29) definitively changed the regime of the secret of justice. While it is true that comparative law research in a study as short as the present should already be problematic in itself, it must be a starting point or a comparative term for the search for solutions that are more suitable of iure constituendo, seeming, moreover, consistent with the nature of this work.
Databáze: OpenAIRE