Conditionality and trade union action in the promotion and defence of workers’ rights: the Spanish case
Autor: | Guerrero, Fernando Elorza, Muñoz, Manuel García |
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Jazyk: | angličtina |
Rok vydání: | 2021 |
Předmět: | |
Zdroj: | Tempo Social, Volume: 33, Issue: 2, Pages: 100-79, Published: 13 SEP 2021 Tempo Social; v. 33 n. 2 (2021); 79-100 Tempo Social; Vol. 33 No. 2 (2021); 79-100 Tempo Social; Vol. 33 Núm. 2 (2021); 79-100 Tempo Social Universidade de São Paulo (USP) instacron:USP |
ISSN: | 1809-4554 0103-2070 |
Popis: | Conditionality, among other aspects, determines that the regulatory development of the countries that make up the European Union can be carried out, as is usual in the social sphere, without the intervention, or at least minimally, of the workers’ representatives and entrepreneurs, and also from other political formations in the legislative field. Logically, this absence of social or political participation can promote response actions against them, either traditional (strikes, demonstrations, withdrawal of parliamentary support in adoption of legislative measures etc.), or new types (spontaneous concentrations in public places, general assemblies of citizens without a defined convener, appearance of social and political formations of less visible typology, or other similar ones). The financial crisis unleashed at the end of 2007 and the one derived from the health emergency situation due to the global spread of Covid-19, at the beginning of 2020, have precisely encouraged the use of conditionality in the European Union space. However, the way in which conditionality has been developed in one and another crisis in the Spanish State can be said that it has not been identical. Neither have been the reactions of social and political subjects, because if in the first crisis these subjects have experienced a reduction in their functions of participation or intervention in legislative action and in the proposal of political actions, in the second the possibilities of action have been much more significant, and also their contribution to efforts to overcome the crisis situation. Resumo A condicionalidade, entre outros aspectos, determina que o desenvolvimento regulatório dos países que integram a União Europeia possa ser realizado, como é habitual na esfera social, sem a intervenção, ainda que mínima, dos representantes dos trabalhadores e empresários, assim como de outras formações políticas no campo legislativo. Essa ausência de participação social ou política pode promover ações de resposta, sejam tradicionais (greves, manifestações, retirada de apoio parlamentar na adoção de medidas legislativas etc.), ou novos tipos (concentrações espontâneas em locais públicos, assembleias gerais de cidadãos sem convocador definido, surgimento de formações sociais e políticas de tipologia menos visível ou outras semelhantes). A crise financeira desencadeada no final de 2007 e a provocada pela situação de emergência sanitária decorrente da disseminação global da Covid-19, no início de 2020, têm incentivado precisamente o uso da condicionalidade no espaço da União Europeia. No entanto, as formas como a condicionalidade se desenvolveu em uma e outra crise no Estado espanhol não foram idênticas. Também não foram idênticas as reações dos atores sociais e políticos, pois se na primeira crise esses atores experimentaram uma redução nas suas funções de participação ou intervenção na ação legislativa e na proposição de ações políticas, na segunda as possibilidades de ação foram muito mais significativas, assim como a sua contribuição para os esforços a fim de superar a situação de crise. |
Databáze: | OpenAIRE |
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