A tributação das sociedades na forma do imposto sobre o lucro distribuído: Tendências e perspetivas

Autor: Popyk, Volodymyr
Přispěvatelé: Pereira, Liliana Ivone da Silva, Esteves, Jaime Carvalho
Jazyk: portugalština
Rok vydání: 2019
Předmět:
Zdroj: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal
Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (RCAAP)
instacron:RCAAP
Popis: Hoje em dia a maioria dos Estados escolhe o modelo clássico do Imposto sobre o Rendimento das Sociedades (Corporate Income Tax, CIT) e não querem praticar algo diferente por causa da falta de experiência internacional. Ultimamente fala-se muito sobre a necessidade de recuperar a eficiência do imposto e confiança na tributação das sociedades. Uma das direções atuais da reforma profunda em discussão é a tributação baseada nos fluxos de caixa (Cash Flow Taxation, CFT) designadamente a chamada S-Based CFT e conhecida como o Imposto sobre o Lucro Distribuído (Capital Retirado). Este modelo de tributação está em funcionamento num dos países da União Europeia – A Estónia. Este estudo tem os objetivos seguintes: (i) investigar a experiência da Estónia através do análise da legislação fiscal e a sua compatibilidade com o Direito da União Europeia, através dos índices de macro e microeconomia alcançados; (ii) identificar e analisar outras experiências internacionais da introdução do S-based CFT; (iii) examinar a compatibilidade deste modelo de tributação com os princípios inerentes a uma política fiscal razoável, especialmente com o princípio da simplicidade como um ponto chave identificado pelas autoridades estónias. O estudo identificou o seguinte sobre o imposto em análise: (i) três países (a Macedónia, a Geórgia, a Letónia) introduziram o S-based CFT baseado na experiência da Estónia e mais um país – a Ucrânia – está na primeira fase da introdução; (ii) apesar de ser muito simples, competitivo e transparente, não consegue resolver as questões da neutralidade; (iii) o adiamento da tributação do lucro retido até ao momento da sua distribuição considera-se um incentivo fiscal; (iv) pode dar o início ao crescimento económico ao médio e longo prazo, mas causar a queda da receita fiscal nos primeiros anos após a introdução.
Databáze: OpenAIRE