Procedimento disciplinar laboral: Uma visão geral da caducidade e do procedimento prévio de inquérito: Particularidades
Autor: | Monteiro, João Pedro Lourenço |
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Přispěvatelé: | Alves, Maria Luísa Teixeira |
Jazyk: | portugalština |
Rok vydání: | 2019 |
Předmět: | |
Zdroj: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (RCAAP) instacron:RCAAP |
Popis: | No âmbito das relações de trabalho, coloca-se a necessidade da criação de regras com vista a assegurar a organização empresarial, a prossecução dos respetivos objetivos e a normal laboração. Tais regras estão intrinsecamente ligadas aos poderes de direção e disciplinar de que se encontram investidas os empregadores. O exercício do poder disciplinar pressupõe a instauração de um procedimento disciplinar laboral, para que o empregador, em resultado do mesmo, possa aplicar uma sanção a um trabalhador que tenha incumprido as suas obrigações legais e/ou contratuais. Nenhum trabalhador pode ser punido disciplinarmente sem que tenha a possibilidade de se defender da acusação que lhe é feita (princípio constitucional de audiência prévia). O procedimento disciplinar está obrigado a determinados formalismos que incluem, designadamente, a forma escrita, o cumprimento de prazos (prescrição e caducidade) e a observância de quatro fases processuais (nota de culpa, resposta, instrução, decisão). Por outro lado, quando está perante a mera desconfiança ou indícios vagos da prática de uma infração disciplinar, quando não é conhecido o respetivo autor, ou as circunstâncias concretas em que aquela conduta infracional teve lugar, pode o empregador fazer uso do procedimento prévio de inquérito. O procedimento prévio de inquérito tem como única finalidade a recolha dos elementos necessários para fundamentar a nota de culpa. A presente dissertação procura, em suma, ser uma abordagem prática (quase um guia) à temática do procedimento disciplinar laboral em geral e a algumas especificidades do tema, designadamente, a caducidade do procedimento disciplinar e a necessidade do procedimento prévio de inquérito. In the context of working relations, it is necessary to create rules to ensure the business organization, the pursuit of its objectives and the normal operation. Such rules are intrinsically linked to the direction and disciplinary powers that employers are invested in. The exercise of disciplinary power presupposes the establishment of a work disciplinary procedure, so that the employer, as a result of the same, can apply a sanction to a worker who has unfulfilled his legal and/or contractual obligations. No worker can be punished disciplinarily without having the possibility to defend himself from the accusation that is made to him (constitutional principle of prior hearing). The disciplinary procedure is obliged to certain formalisms which include, particularly, written form, compliance of deadlines (prescription and expiry) and observance of four procedural phases (fault note - illicit facts notification -, response, instruction, decision). On the other hand, when confronted with mere suspicious or vague indications of the practice of a disciplinary offence, when its author is not known, or the circumstances in which the infraction conduct took place, the employer may make use of the prior investigation procedure. The sole purpose of the prior investigation procedure is to collect the necessary elements to substantiate the fault note. In short, this dissertation seeks to be a practical approach (almost a guide) into to the theme of the disciplinary procedure in general and to some specificities of the subject, namely the expiry of the disciplinary procedure and the need for prior investigation procedure. |
Databáze: | OpenAIRE |
Externí odkaz: |