Uma proposta de dimensão prescritiva ao sistema jurídico a partir do pensamento sistêmico

Autor: Baggenstoss, Grazielly Alessandra
Jazyk: portugalština
Rok vydání: 2014
Předmět:
Zdroj: Repositório Institucional da UFSCUniversidade Federal de Santa CatarinaUFSC.
Druh dokumentu: Doctoral Thesis
Popis: Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2014
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A construção da presente pesquisa fundamenta-se no seguinte problema: "Pela perspectiva sistêmica, o Garantismo Jurídico pode ser considerado uma proposta ética à atuação dos sujeitos operadores do sistema jurídico luhmanniano?". A partir disso, pondera-se a relevância das esferas cognitivas atinentes ao pensamento sistêmico, como concepção metodológica; à Teoria dos Sistemas, de Niklas Luhmann, como construção teórica de base para este trabalho; à ação social habermasiana, como modo de atuação; e ao Garantismo Jurídico, como proposição de atuação ética dos operadores do direito. Da perspectiva sistêmica e da teorização luhmanniana, vê-se como ausente a figura do sujeito como modificador e motivador de comunicações na Teoria dos Sistemas. Assim, tem-se, como corolário do problema, o questionamento sobre a possibilidade de inserção da figura do sujeito na teoria descritiva sistêmica. Por conseguinte, na hipótese de ser possível inserir a figura do sujeito sob o prisma descritivo e, tendo em vista a imprescindibilidade de se manter a integridade do sistema jurídico, questiona-se qual espécie de ação seria adequada à atuação dos sujeitos operadores do direito - julgador e legislador. É nesse panorama, portanto, que se chega à interrogação acerca da possibilidade de uma proposta prescricional da atuação dos sujeitos mencionados. Para essa pergunta procedimental, chega-se à Teoria da Ação Comunicativa, de Jürgen Habermas, o qual teorizou as ações da pessoa humana pela racionalidade comunicativa - voltada a um consenso a partir da comunicação - e pela racionalidade estratégica - cujo mote é o alcance de um êxito em específico. A última espécie de ação denota uma correspondência última à instrumentalidade da atuação dos sujeitos operadores do sistema jurídico, razão pela qual se perquire sobre sua aplicação nesta tese. Finalmente, haja vista a inexorabilidade de atribuição de carga valorativa à atuação do sujeito, debruça-se à verificação se o Garantismo Jurídico, tal como orientação às atribuições dos sujeitos operadores do direito, é adequada como dimensão ética ao enquadramento descritivo do sistema jurídico luhmanniano.
Sintese: La costruzione della presente ricerca è il questo problema: "Per la prospettiva sistemica, il garantismo giuridico può essere considerato una proposta etica all'attività di soggetti gestori del sistema legale come la teoria di Niklas Luhmann?". Da questo, considerando la rilevanza dei sistemi di pensiero, come un disegno metodológico; della Teoria dei Sistemi, di Niklas Luhmann, come base teorica per la costruzione di questa richerca; della azione sociale di Jürgen Habermas, come una modalità di funzionamento; e del Garantismo Giuridico come proposizione performance etica di operatori legali. Per la prospettiva sistemica di Niklas Luhmann, è assente la fugira del soggetto come modificatore di comunicazione e motivanti di Teoria dei Sistemi. Quindi, è un corollario del problema: "potete inserire la figura del soggetto in teoria descrittiva sistemica?". Pertanto, l'ipotesi di inserire la figura del soggetto, nel punto di vista descrittivo, e in considerazione della necessità fondamentale per mantenere l'integrità del sistema giuridico, è discutibile che tipo di azione sarebbe appropriata per l'azione operatori dei soggetti nel sistema giuridico - giudice e legislatore. È in questo scenario, in modo che si tratta della domanda circa la possibilità di una limitazione del proposto dell'attività dei soggetti menzionati. Per tale questione procedurale, si arriva alla teoria dell'agire comunicativo, Jürgen Habermas, che ha teorizzato le azioni della persona umana razionalità comunicativa - di fronte a un consenso attraverso la comunicazione - e la razionalità strategica - il cui motto è il campo di applicazione successo in specifico. L'ultimo tipo di azione denota una strumentalità ultima dela attività dei soggetti all'interno del corrispondente sistema giuridico, è per questo che perquire sulla sua applicazione in questa tesi. Infine, per l'inevitabilità di assegnare valutativo caricare le azioni del soggetto, si concentra sul controllo se il garantismo giuridico come orientamento ai doveri degli operatori soggetto di diritto, come è propria dimensione etica al quadro descrittivo del sistema giuridico di Niklas Luhmann.
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