Negociação coletiva de servidor público

Autor: Resende, Renato de Sousa
Jazyk: portugalština
Rok vydání: 2010
Předmět:
Zdroj: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SPPontifícia Universidade Católica de São PauloPUC_SP.
Druh dokumentu: masterThesis
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The goal of this work is to discuss on the practice of the collective negotiation in the public service. It s ingrained, in the doctrine and predominant jurisprudence, the understanding that whoever works for the Public Administration doesn't have the ability to exercise the collective right to the collective negotiation, even though they are guaranteed the rights to the labor organization and the strike. The prevalent arguments are that the principle of the supremacy of the public interest, the strict observance at the principle of the legality and the absence of expressed mention in the constitutional text moves away the exercise of this right that possesses, without a doubt, democratic garments and it composes the picture of the public worker's syndical extensive and freedom exercise. Under this intention, they are rebutted, one by one, such arguments, demonstrating: (a) the titularity of the public interests is not, nowadays, state exclusiveness; (b) it doesn t justifies to appeal to a mere legalism, even so it s necessary an observance of a principle of the juridicity, where the normative force of the constitutional principles and the horizontal effectiveness and dimension objectifies of the fundamental rights get stronger; (c) the recognition of the collective negotiation of the public server as fundamental right and implicit constitutional principle, whose implantation duty competes, also, to the Administration. Last, it s been worth the experiences of the Compared Law, of the national initiatives and of the traditional treatment of the theme in the Labour Law for an attempt of conversion of the collective negotiation for the Administrative Law or for its placement as a category belonging to the General Theory of Law
O escopo deste trabalho é discorrer sobre a prática da negociação coletiva no serviço público. Encontra-se arraigado, na doutrina e jurisprudência predominantes, o entendimento de que aquele que trabalha para a Administração Pública não tem a faculdade de exercer o direito coletivo à negociação coletiva, muito embora lhe sejam garantidos os direitos à sindicalização e à greve. As argumentações prevalecentes são a de que o princípio da supremacia do interesse público, a observância estrita ao princípio da legalidade e a ausência de menção expressa no texto constitucional afastam o exercício deste direito que possui, sem dúvida, roupagem democrática e compõe o quadro do exercício livre e amplo da liberdade sindical do trabalhador público. Sob este intuito, são rebatidos, um a um, tais argumentos, demonstrando que: (a) a titularidade dos interesses públicos não é, hoje, exclusividade estatal; (b) não mais se justifica recorrer a um mero legalismo, porém é necessária a observância de um princípio da juridicidade, em que ganham corpo a força normativa dos princípios constitucionais e a eficácia horizontal e dimensão objetiva dos direitos fundamentais; (c) o reconhecimento da negociação coletiva do servidor público como direito fundamental e princípio constitucional implícito, cujo dever de implementação compete, também, à Administração. Por último, vale-se das experiências do Direito estrangeiro, das iniciativas nacionais e do tratamento tradicional do tema no Direito do Trabalho para uma tentativa de transposição da negociação coletiva para o Direito Administrativo ou para sua colocação como categoria pertencente à Teoria Geral do Direito
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