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O livro tem por objetivo desvendar um novo desafio que se apresenta ao Direito Contratual contemporâneo: a relação contratual colaborativa. Atualmente, o uso das tecnologias da informação permite ao usuário consumidor, reconhecido como vulnerável pelo Código de Defesa do Consumidor, firmar contratos com o usuário fornecedor, com o auxílio das plataformas digitais. Assim, indaga-se acerca da existência de uma disrupção capaz de tutelar os direitos fundamentais dos usuários nesses contratos. A resposta a esta pergunta passa por demonstrar a existência de uma nova modalidade de contratação, que é a relação contratual colaborativa, e seus efeitos sobre os direitos fundamentais dos usuários, delineando-a como um'ponto de encontro de direitos fundamentais'. Para tanto, o trabalho foi dividido em quatro capítulos. O primeiro discorre sobre as noções de propriedade e contrato no Estado Moderno, descrevendo seu desenvolvimento até o surgimento da economia do compartilhamento. No capítulo seguinte trata-se desse novo modelo econômico, indicando suas diferenças com o antecedente. Demonstra-se, assim, que se está diante de uma disrupção com o modelo proprietário do Estado Moderno, com a instituição de mecanismos destinados a assegurar o acesso dos indivíduos aos produtos e serviços. Na sequência, apresenta-se a relação contratual colaborativa, sua natureza jurídica e a atuação das plataformas digitais, também conhecidas como guardiãs do acesso ou gatekeeper, responsáveis pela manutenção da credibilidade e da confiança entre os envolvidos, que, em regra, não se conhecem. Assim, por terem se tornado elemento-chave da relação contratual colaborativa, as plataformas digitais não podem se eximir de possíveis responsabilidades sob o argumento de que atuariam como intermediárias, por se caracterizarem como parte. Nesse contexto, assume especial importância a regulamentação jurídica dos direitos fundamentais dos usuários da economia colaborativa. Para tanto, demonstrou-se que os envolvidos devem atuar em conformidade com a boa-fé, cumprindo os deveres anexos de conduta, destinados a estabelecerem comportamentos éticos, leais e colaborativos para o atingimento da finalidade resultante desse modelo contratual, baseado, repita-se, no acesso. O controle sobre tais atividades é feito pelos sistemas de reputação, que avaliam os atos praticados pelos usuários e pelas plataformas digitais, para assegurar a continuidade das relações baseadas na confiança. No último capítulo, aponta-se que a relação contratual colaborativa, a despeito de constituir em uma fonte de lesão dos direitos fundamentais dos usuários, também representa um instrumento de promoção desses direitos, por visar, dentre outros expedientes, assegurar o direito de acesso aos usuários, vedando-se condutas discriminatórias. Ao final, conclui-se pela existência da eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas, que pode ocorrer por meio da cláusula geral da boa-fé, que efetivamente pode nortear a atuação de todos os envolvidos na relação contratual colaborativa. |